O Regime Especial de Crédito à Habitação foi alterado para incluir o financiamento da auto-construção dirigida, com a publicação, na quinta-feira, o Aviso 9/23, do BNA, a elevar de 25 para 30 anos o prazo de reembolso do financiamento, no que é uma das principais mudanças da norma introduzida pela primeira em Abril de 2022.
Fundamentalmente, foram operadas três alterações, com a segunda a permitir que um só beneficiário contraia dívida de 100 milhões de kwanzas sob os regimes especiais de crédito à habitação e crédito à construção, o que, no Aviso anterior, o 9/22, era permitido a apenas dois contratantes.
No crédito à construção, está estabelecido que os compradores podem adquirir terrenos infra-estruturados inscritos na Conservatória Predial, desde que possuam um orçamento para construção e conclusão da casa, por empreiteira com a contabilidade devidamente organizada.
Isso significa que o financiamento é concedido a favor da compra do terreno, bem como da construção da casa e não só para compra do terreno.
O Aviso 9/23 mantém a exigência documental para a habilitação ao crédito, algo de que se queixaram os clientes bancários interessados nesse financiamento, alegando que eram requeridos 15 documentos,embora fontes contactadas pela nossa reportagem considerem que o mais importante é a inscrição do imóvel na Conservatória Predial, que permite aos bancos o registo da hipoteca. Os demais documentos são os habitualmente exigidos pelos bancos.
O Aviso repete as condições do financiamento, com juros 7,00 por cento para a aquisição de imóveis de até 100 milhões de kwanzas e de 10 por cento para a promoção imobiliária, como também é mantida a abordagem para as comissões dos bancos envolvidos, as quais nunca devem ser superiores a 1,00 por cento.
Apesar de, no novo Aviso, permanecerem as exigências relativas ao volume de reservas obrigatórias que os bancos podem empregar no crédito à habitação, as regras aparentam ser menos flexíveis para os promotores imobiliários e as cooperativas habitacionais.
Nesses últimos financiamentos, os bancos só podem ceder em crédito, fundos retirados das reservas obrigatórias que cobram 50 por cento do valor da obra o que, para as cooperativas habitacionais se sita em 75 por cento.
Isso significa que a diferença deverá ser integralizada com recursos do próprio banco, a juros não bonificados.
Ao falar, em Dezembro último, no 2º Fórum Banca e Seguros, do semanário “Expansão”, naquela altura governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, declarou que o Regime Especial de Crédito à Habitação, estava “ainda com poucos pedidos elegíveis” e que apenas 37,35 por cento dos 168 processos recebidos na banca tinham sido aprovados, ou seja, uns 63 pedidos aprovados.
O governador, em Junho investido como ministro de Estado para a Coordenação Económica, indicou, nessa ocasião, que o regime especial de crédito haveria de ser ajustado para considerar a auto-construção, definindo o curso das operações financiadas ao abrigo desse regime por estar a marcar os primeiros passos e por ter “regras de acesso precisam de ser mais bem compreendidas”.
“Podemos aqui anunciar que em 2023 este aviso (que estabelece o regime especial para o crédito à habitação a particulares e a construção de projetos de habitação) será ajustado para considerar a auto-construção para fins habitacionais”, afirmou José de Lima Massano, em Dezembro.
Potencial reduzido para dinamizar o mercado
Ao reagir à publicação do Aviso 9/23, o presidente da Associação dos Profissionais Imobiliários da Angola (APIMA), Cleber Correia, considerou que as regras instituídas e o documento no seu todo representa uma evolução, mas tem, ainda, um potencial reduzido para dinamizar o mercado das aquisições e da promoção imobiliária.
De acordo com Cleber Correia, “já se evoluiu alguma coisa com o novo Aviso”, mas sabe-se, também, que o documento “pode ser melhorado” em aspectos como a autorização de aquisição de terrenos infra-estruturados, sem o vínculo do adquirente ao financiamento da construção.
O presidente da APIMA destacou a manutenção de postulados do documento propostos pela associação, como o estabelecimento de juros menores para imóveis de baixo valor, atendendo, assim, a juventude que precisa iniciar a construção de património, “mas temos que admitir que já houveram avanços”.
Considerou que, como no início do processo de flexibilização do crédito à habitação, “o BNA continua cauteloso, para poder medir a magnitude da procura”, acrescentando que o potencial desse regime de crédito para dinamizar o mercado de aquisições, a promoção imobiliária, a construção e a indústria de materiais de construção, “não é alto”.
Nesse domínio coloca-se a questão de, para aceder a um crédito de 100 milhões de kwanzas, o beneficiário tem de ter rendimentos domiciliados de dois milhões de kwanzas por mês e não ter esse salário comprometido com outros financiamentos.
“Sabemos que, de 2014 para cá, o salários perderam muito poder real, devido à inflação”, notou o líder empresarial, para frisar um mercado de dimensões diminutas para esses financiamentos.
“Por isso defendemos níveis mais baixos de juros para imóveis até um determinado limite de valor”, adiantou Cleber Correia, ilustrando as discussões para melhorar o Regime Especial de Crédito à Habitação e à Construção , um documento que é renovado em periodicidade anual e é parte de um programa que se estende até 2027.
Fonte: Jornal de Angola
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