Economia e Finanças

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Banca

BNA sanciona BAI por várias violações aos direitos de clientes

O Banco Nacional de Angola (BNA) fez saber, quinta-feira, através de um comunicado na sua página institucional que o operador Banco Angolano de Investimentos (BAI) foi multado com até 15 milhões de kwanzas por várias irregularidades no serviço prestado aos clientes.

Segundo o regulador, o BAI violou normas de protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros.

Entre as referidas normas violadas constam  a atribuição de gestor dedicado sem o consentimento expresso dos clientes, contravenção prevista e punível na alínea g) do artigo 151.º da Lei nº 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras, em vigor na data dos factos e também a inobservância do dever de informação ao Organismo de Supervisão, relativamente ao tratamento das reclamações dos clientes, facto que constitui contravenção prevista e punível nos termos do disposto na alínea g) do artigo 151º da Lei de Bases das Instituições Financeiras.

Só no último trimestre de 2022 (Outubro a Dezembro), o BNA aplicou 118 sanções por incumprimentos a bancos (74) e casas de câmbios (44), de que resultaram multas de 372,4 milhões de kwanzas. No 2º trimestre (Abril a Junho), ainda do ano passado, foram só 44 processos sancionatórios, mas resultaram em multas de 829 milhões de kwanzas. Ao todo, em 2022, o BNA aplicou 564 processos sancionatórios, dos quais 323 foram concluídos e resultaram em multas de 2,9 mil milhões de dólares ou seja cerca de cinco milhões de dólares. Em 2021, o BNA havia já aplicado sanções a mais de 200 processos com uma multa acima de 1,2 mil milhões de kwanzas, mais de dois milhões de dólares.

I trimestre deste ano

Já no 1º trimestre deste ano, 35 processos sancionatórios a bancos e casas de câmbios por várias infracções às leis e instrutivos do mercado, de que resultaram multas de 215 milhões de kwanzas.

De acordo com o publicado na página de Internet do banco central, ontem, os bancos com 22 processos (62,8 por cento) representam uma fracção maior dos incumprimentos, enquanto os outros operadores financeiros não bancários com 13 processos, assumem a quota de 37,2 por cento dos incumprimtos sancionados.

Em relação aos incumprimentos nos bancos, um (1) refere-se à violação de normas cambiais,  16 por problemas de conduta financeira e cinco (5) por violações aos procedimentos prudenciais, com realce à concessão de crédito à economia real. As casas de câmbios acumulam 10 sanções por problemas com o reporte trimestral, dois  pela não observação dos prazos de entrada dos relatórios e contas e um por violação às normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Fonte: Jornal de Angola

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