Economia e Finanças

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Opinião

Subsidio de Desemprego em Angola – soluções para a sua implementação

O subsídio de desemprego é uma reivindicação antiga dos trabalhadores e agora também os patrões se juntam ao debate. “Eu defendo que o subsídio de desemprego poderia ser implementado, pelo menos para quem faz descontos para a segurança social. Não estamos a falar de algo irrealista, pois quem desconta do seu salário todos os meses poderia ter, pelo menos, um apoio durante seis meses em caso de desemprego”, defende o “patrão dos patrões” – José Severino.

A formalização da economia é um permanente desafio para a estratégia de desenvolvimento do país, pois é de comum acordo que Angola precisa atrair a actividade económica do sector informal para o formal, logo precisamos implementar os “3F”, designadamente, Formalização das pessoas; Formalização da propriedade e Formalização das transacções.

Para termos o subsídio de desemprego no âmbito da protecção social dos trabalhadores por conta de outrem é fundamental que mais de 9 milhões de trabalhadores no sector informal passem para o formal, isto é, passem a ter contrato individual e/ou colectivo de trabalho, seguro de doenças profissionais/de trabalho e descontos em sede de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho e para o Instituto Nacional de Segurança Social. Não há plano B.

Gostaria de dar a minha contribuição para um fenómeno social que é de larga abrangência social como é o desemprego, especialmente jovem. As minhas propostas que abaixo apresento não tem como norte que estas medidas de solidariedade social propiciem o relaxamento, a ociosidade dos trabalhadores. Apoiar a classe trabalhadora com contribuições é um dever de um Estado social, com alicerces num pacto social constitucional pela dignidade humana: “Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana (…)”.

Para se ter direito ao subsídio de desemprego, um trabalhador no sistema formal deverá trabalhar e fazer os respectivos descontos: patronato e empregado durante 60 meses consecutivos, para que em caso de desemprego o trabalhador desempregado possa auferir 50% do seu salário bruto, até ao limite de 250.000 Kz, durante doze (12) meses. A diferença entre os descontos de 60 meses e os 50% são obtidos por recurso ao OGE, pela constituição de transferências de capitais financeiros para o Fundo do INSS. Este processo duraria cerca de 3 anos (36 meses) até que o aumento das contribuições, por via do alargamento dos contribuintes por quatro (4) vias:

– os benefícios para os trabalhadores em aderirem e forçarem a adesão aos descontos com a sua fiscalização via portal do INSS na internet ou nos balcões do INSS em todas as províncias;

– fiscalização da Inspecção Geral de Trabalho;

– Comunicação nos mass media por parte do INSS sobre o subsídio de desemprego e seus benefícios;

– Abertura de novos Centros de Emprego e melhoria no funcionamento dos mesmos. Quando os trabalhadores ficam desempregados será seu dever procurar o Centro de Emprego mais próximo da sua residência para fazer a sua inscrição como desempregado(a) e solicitar o subsídio de desemprego.

Logo que o trabalhador consiga um novo emprego e no sistema formal (o que é desejável), deve comunicar ao Centro de Emprego mais próximo para dar baixa do subsídio de desemprego. Caso o mesmo não o faça e continue a receber o subsídio sem que o INSS detecte, deverá reembolsar o INSS no dobro do valor indevidamente recebido.

De referir que uma pessoa desempregada deve ter uma atitude activa de procura de colocação profissional, até por que o subsídio de desemprego e de cariz temporário. O subsídio de desemprego serve para mitigar da situação em que se encontra.

Passados os primeiros 3 anos, o INSS e o Executivo devem analisar a situação das receitas do INSS e ver se há disponibilidade de que seja o INSS a ficar com uma maior fatia do pagamento do subsídio de desemprego desonerando o Orçamento Geral do Estado (OGE) deste compromisso financeiro e social.

Esta fórmula vai onerar o OGE, mas é do meu ponto de vista preferível do que aumentar as percentagens das contribuições e assim reduzir o salário líquidos dos trabalhadores por conta de outrem. Aumentar as contribuições para 20% é sempre aumentar os custos do trabalho das empresas que podem colocar em causa a manutenção de certos postos de trabalho e por outro lado são os trabalhadores os penalizados com menor salário no final de cada mês. Devemos, assim, apostar numa fórmula de que seja o próprio sistema do INSS a contribuir com um parcial numa fase inicial e seja depois de 3 anos a ser ele o responsável pelas inscrições, controlo e gere os desembolsos aos beneficiários do subsídio de desemprego.

Por outro lado, ainda podemos alargar o benefício do subsídio de desemprego para os milhões de trabalhadores no sector informal que, entretanto, integrem o sistema formal como no caso de agricultores, pescadores que se agrupam em cooperativas. As cooperativas devem estar em plena legalidade de actividade de jurídica. É dessa relação jurídica com uma cooperativa que quando ficam desempregados poderão beneficiar do subsídio de desemprego. Podemos ter os mesmos a fazer descontos num valor mínimo fixo mensal, como por exemplo, 20.000 Kz e que tenham que preencher estes requisitos:

– ter descontos consecutivos de 5 anos

– beneficiar de 50% de subsídio de desemprego pela media das entregas dos 5 anos de descontos/entregas ao INSS.

O modelo social angolano precisa deste elemento na protecçao social de quem trabalha e um estimulante a quem pretende passar para o sector formal e dessa forma poder beneficiar de outro conjunto de benefícios, sendo o mais almejado a pensão de reforma. E tal só é possível trabalhando no sector formal, com plenos deveres e direitos. Todos temos que fazer a sua parte: os patrões, os funcionários em geral, os recursos humanos e as finanças das empresas, o INSS, etc.

Numa futura Lei Geral de Trabalho que se seguirá a esta Lei Geral N.º 7/15, de 15 de Junho, contemplando o «lay-off» e outras modalidades de compensação por interrupção voluntária, forçada (despedimento com justa causa), de empresa e trabalhador por conta de outrem, seja temporária (lay-off) ou com o fim da relação jurídico e laboral, precisamos de enveredar por este subsídio que tanta falta faz a quem está desempregado(a), cumprindo as regras e havendo fiscalização atenta e atempada e punição para quem tente ou cometa fraudes para beneficiar do subsidio de desemprego.

Daniel Sapateiro 

Maio de 2023

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